CONHEÇA
O Sistema Nacional de Emprego (SINE) foi criado em 1975 sob a égide da Convenção nº. 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que orienta cada país-membro a manter um serviço público e gratuito de emprego, para a melhor organização do mercado de trabalho.
A partir da Lei 7.998/1990 e suas alterações, as ações do Sine passaram a ser entendidas como parte do Programa do Seguro-Desemprego.
A execução das ações no âmbito do Sine ocorre mediante a celebração de Convênios Plurianuais do SINE (CPSINE) com as Unidades da Federação, municípios com mais de 200 mil habitantes, e entidades privadas sem fins lucrativos.
As principais ações disponibilizadas por essa rede de atendimento são a intermediação de mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego.
Em busca de promover a integração preconizada pela Lei 7.998/1990, porém, um crescente número de postos também provê encaminhamento para cursos de qualificação social e profissional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
COMO É O PROGRAMA?
Intermediação de mão-de-obra
A intermediação de mão-de-obra visa colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto a empregadores, reduzindo o tempo de espera e a assimetria de informação existente no mercado de trabalho, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Portanto, o serviço busca promover o encontro de oferta e demanda de trabalho.
As principais etapas da execução do serviço de intermediação de mão-de-obra são: inscrição do trabalhador; registro do empregador; captação e registro de vagas de trabalho; cruzamento de perfil dos trabalhadores cadastrados com o perfil das vagas captadas; convocação de trabalhadores conforme pesquisa de perfil e encaminhamento para entrevista de emprego; e registro do resultado do encaminhamento. Ainda, o serviço de intermediação de mão-de-obra pressupõe a administração das vagas, do momento de sua captação até seu preenchimento – ou, eventualmente, até a extinção do prazo definido pelo empregador para a seleção. Em todas as etapas, é necessário o gerenciamento e controle das informações.
Ressalte-se que a ação de intermediação de mão de obra é frequentemente associada a ações de orientação profissional, aumentando a efetividade do processo de inclusão social e produtiva dos trabalhadores, particularmente aqueles com maiores dificuldades de inserção. Trata-se de um atendimento especializado, em que o trabalhador pode contar com apoio de psicólogos, assistentes sociais ou outros profissionais que o norteiem na procura por um emprego, por cursos de qualificação, por acesso a crédito para fomento do empreendedorismo, ou outros.
Um importante papel desse serviço é de prestar informações ao trabalhador, sobre o perfil profissional exigido pelas empresas; a importância da postura profissional; a necessidade de desenvolvimento pessoal e profissional contínuo; os meios existentes para busca de emprego; documentação necessária; ou mesmo orientações sobre como elaborar um currículo ou se portar em uma entrevista.
Cursos de qualificação
O atendimento no âmbito do Sine é também um dos canais de acesso do trabalhador aos cursos de qualificação social e profissional oferecidos em parceria pelo Ministério da Educação através do Pronatec. Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego deu prosseguimento à integração entre os sistemas envolvidos no processo de migração dos egressos do Pronatec para o Sistema Mais Emprego. A previsão é que ainda no primeiro semestre de 2015, aquele que terminar algum curso do Pronatec e estiver à procura de emprego, estará automaticamente cadastrado no sistema Mais Emprego.
O trabalhador poderá manifestar interesse em realizar determinado curso de qualificação no ato de sua inscrição na intermediação de mão-de-obra, ou poderá ser orientado a fazê-lo a partir de um processo de orientação profissional. Também será possível que o trabalhador procure o posto exclusivamente em busca de encaminhamento a um curso de qualificação, a partir de divulgação realizada pelo próprio Sine, ou pela entidade executora.
até variados exames na área de saúde.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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